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CLT ou Estatutário: Veja como ingressar em ambos

Continue a leitura e veja para que servem ambos! Além disso veja como se inscrever em cada regime e qual optar.

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Tudo sobre e como ingressar em CLT ou Estatutário?

Se você está em busca de emprego, é essencial que você conheça todas as diferenças existentes nos regimes de CLT ou Estatutário. Porque você precisa pensar em que área ou regime irá depositar  o seu tempo e  seu futuro. Sendo assim, após entender muito bem a diferença entre os dois, você estará apto a decidir qual o melhor regime para você.

Primeiramente, você precisa pontuar exatamente em que esses dois regimes se distinguem. Para que assim consiga decidir em qual investirá o seu tempo e o seu futuro. Pois as duas formas de contratação possuem diferenças que podem ser vantagens ou desvantagens, tudo irá depender do seu ponto de vista.

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Porém, em resumo, geralmente quem é empregado através da iniciativa privada, possui contratação por meio da consolidação das leis trabalhistas. Isto é, o CLT, ou regime celetista. No entanto, as pessoas que foram empregadas através de cargos ou funções públicas, são chamados estatutários. Isto é, o Regime Estatutário.

Por esse motivo, neste artigo iremos te mostrar tudo que você precisa saber sobre os dois regimes e qual o mais adequado. Para que você não tenha surpresas ou a sensação de ter sido ludibriado quando já estiver num emprego.

Principais diferenças entre CLT ou Estatutário

Forma de contratação do CLT ou Estatutário

A primeira coisa que você precisa pontuar sobre as diferenças dos dois tipos de regime, é a forma de contratação. A contratação através do CLT é orientada mediante às normas trabalhistas que foram impostas pelo presidente Getúlio Vargas, no entanto, essas regras passaram por uma reforma no ano de 2017.

Desta forma, neste tipo de contratação, o trabalhador recebe no mínimo um salário mínimo. Além disso, também são oferecidos alguns benefícios como vale transporte, o direito de férias, 13º o fim do ano, acesso ao fundo de garantia por tempo de serviço. E o mais importante, o direito de se aposentar, seja por tempo de serviço ou até mesmo por tempo de contribuição.

Contudo, algumas instituições públicas ou então acho que fazem parte da sociedade de economia mista, tal como Banco do Brasil, caixa econômica ou até mesmo a Petrobrás, fazem o processo de contratação com base nas leis celetistas.

Em suma, o regime estatutário é aplicado exclusivamente através do poder público, e busca contratar profissionais com base Em algumas normas minuciosas que cerceiam a relação entre o estado e o servidor público. De maneira geral, estas regras estarão previstas explicadas no edital do concurso público que é prestado pelo servidor.

Desta forma, mesmo que tenha a existência de uma lei federal sobre o regime estatutário, o servidor pode optar por prestar serviços na esfera estadual ou municipal, desde que siga as leis específicas desses regimes.

Estabilidade 

Um outro termo amplamente discutido e muito buscado por qualquer tipo de servidor, é a estabilidade. Muito se fala sobre isso, mas você sabe, de fato, o que significa?

O servidor público estatutário possui estabilidade. Isto é, o servidor dificilmente pode ser demitido de maneira fácil. Primeiramente, o servidor precisa passar por um período chamado estágio probatório. Este período dura 2 ou 3 anos e não oferece estabilidade. No entanto, após o fim desse período, só é possível demitir um funcionário público se este cometer alguma falta muito grave. E mesmo nesses casos, é preciso uma burocracia e um longo processo administrativo para liberar a exoneração.

Contudo, a maior desvantagem do trabalhador em regime de CLT está no fato de que, diferentemente do anteriormente explicitado, este trabalhador pode ser demitido a qualquer momento. Muitas vezes a demissão pode ocorrer por diversos motivos, até os considerados “bobos”. Ou seja, o trabalhador em regime de CLT não possui estabilidade.

Forma de demissão

Como demonstramos anteriormente, o servidor público possui estabilidade. Isto quer dizer que para perder o emprego, precisa passar por um longo processo administrativo que geralmente é muito burocrático. No qual o empregador precisa provar que a falta foi grave, preencher diversos formulários e enviar para a administração avaliar se o servidor deve ou não ser exonerado.

Desta forma, é muito raro que os servidores percam seus cargos. Pois a exoneração depende de diversos fatores. No entanto, durante o estágio probatório inicial de 2 ou 3 anos, o servidor pode sim ser demitido, pois ainda estará em período de estágio e precisará provar seu compromisso com a função que exerce.

Todavia, para um funcionário contratado através do regime celetista, esse processo pode ocorrer com muito mais facilidade. Haja vista, o servidor pode perder o seu emprego a qualquer momento, independente de estar em estágio ou não. E muitas vezes os motivos que os fazem ser demitido independem do seu desempenho.

Isto é, o trabalhador pode ser demitido por problemas financeiros na empresa ou por outros fatores que pouco tem a ver com a sua qualificação. E até mesmo funcionários em cargos de chefia também pode ser demitidos, sejam gerentes, chefes e etc.

Por fim, esse é um dos motivos que mais diferem os dois regimes. E esse geralmente é o fator causal do aumento da procura por concursos públicos. Pois no Brasil de hoje em dia, as pessoas buscam cada vez mais a estabilidade. Haja vista, um emprego estável está diretamente relacionado à qualidade de vida, seja a curto ou a longo prazo.

clt ou estatutário

Remuneração e Benefício

Primeiramente, para entender a diferença da remuneração salarial nos dois regimes, você precisa saber que já começam a diferir na nomenclatura. No regime de CLT, o trabalhador recebe um salário, geralmente pautado de acordo com o salário mínimo. Enquanto no regime de estatutário, o profissional recebe o chamado vencimento.

Contudo, as diferenças não estão somente na nomenclatura. Quem é trabalhador celetista, geralmente recebe diversos benefícios que o servidor público não tem direito. Sendo um exemplo destes direitos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Além disso, a pessoa empregada através do regime de CLT, consegue com mais facilidade um aumento salarial, muitas vezes precisando apenas entrar em contato direto com seu supervisor.

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Desta forma, no regime estatutário, este processo é um pouco mais complicado. Haja vista, para conseguir um aumento salarial por menor que seja, o funcionário precisa da aprovação do reajuste primeiramente no poder legislativo. Posteriormente, precisará da sanção do chefe do Poder Executivo e mesmo assim o valor precisará estar de acordo com o piso salarial da categoria.

Progressão de carreira

Se você já está pensando em como progredir na carreira, sendo CLT ou estatutário, tenho uma boa notícia. As duas formas permitem que o funcionário tenha progressão de carreira, isto é, consigam crescer mais e aumentar sua remuneração. No entanto, no regime CLT é mais fácil.

Para servidores públicos também é possível progredir na carreira. Isto é possível porque a maioria das secretarias, instituições públicas, fundações e empresas concedem essa progressão após analisar minuciosamente o desempenho e competências do servidor, juntamente com a qualificação deste.

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Sendo assim, após se mostrar capaz de receber uma remuneração maior, o servidor receberá a chance de subir na hierarquia dos cargos, de forma com que recebe cerca de 4% a 8% de acréscimo no vencimento básico. Além disso, o servidor deverá passar, a cada 6 meses, por uma avaliação de sua chefia, e caso passe na avaliação, receberá mais um acréscimo de cerca de 4%.

Por fim, para funcionários empregados no regime de CLT, a progressão pode ocorrer de forma menos burocrática. Pois não precisa necessariamente do envolvimento de várias instâncias. Sendo assim, geralmente isso ocorre após um determinado tempo na empresa em que o funcionário consegue se mostrar apto aos superiores para progredir e subir na hierarquia.

Aposentadoria

Um outro assunto que pode dividir opiniões, é a questão da aposentadoria. Pois esta preocupação está ligada diretamente com a tranquilidade que o servidor quer ter no futuro. Contudo, ambos têm direito à aposentadoria, quer seja o funcionário da iniciativa privada, ou até mesmo o funcionário público.

No entanto, um servidor que ocupa um cargo público, deve se aposentar recebendo uma aposentadoria no mesmo valor da remuneração salarial recebida enquanto trabalhava. Ou seja, se o funcionário trabalha e recebe 5 mil reais, ao se aposentar, o seu salário seja exatamente o mesmo do vencimento básico.

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Por fim, o trabalhador em regime de CLT, não recebe a mesma coisa que recebia enquanto trabalhava. Isto ocorre porque as regras para concessão do benefício precisam passar pelo aval do Instituto Nacional do Seguro Social, e esta instituição, denominada INSS, não permite o pagamento do salário de aposentadoria na íntegra.

Sendo assim, o valor da remuneração enquanto aposentado, irá depender exclusivamente do cálculo que é feito pelo instituto na hora de delimitar o valor que será pago. Então, a depender do cálculo feito, o valor da remuneração de aposentadoria pode ser menor que o salário que o servidor recebia enquanto trabalhava, de acordo com o regime CLT.

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Qual o melhor regime de contratação, CLT ou Estatutário?

Contudo, para definir qual é o melhor regime para você, é importante que você se preocupe em ler com calma todos os prós e contras de cada um. Após a leitura, você deve ser capaz de entender qual o tipo de forma de trabalho irá atender melhor às suas expectativas.

Sendo assim, analisando os conceitos de estabilidade, aposentadoria e remuneração, você pode considerar que o regime estatutário é a melhor opção. No entanto, ao analisar a concorrência, possibilidade de progressão de carreira e aumento salarial,  o modelo de emprego celetista pode atender melhor a você.

Desta forma, você precisa colocar em uma balança o que te interessa mais e quais benefícios você quer ter para trabalhar, não se esqueça de pensar também no futuro. E por fim, o que importa é estar feliz no trabalho e conseguir trabalhar com aquilo que gosta e espera. Esta é uma escolha que deve ser feita por você, sem intermédio de outras pessoas.

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Sobre o autor  /  Letiicia Camaral

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