Emprego

Conheça o CLT e o Estatutário! Ganhe muito dinheiro

O CLT e o estatutário são diferentes. Continue a leitura e descubra tudo sobre cada um deles e claro, como aproveitá-los!

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Neste artigo iremos te apresentar as principais diferenças entre o regime celetista, conhecido como CLT, e o regime de servidor público, conhecido como estatutário. Contudo, ao fim da leitura, esperamos que você esteja apto para decidir qual a melhor opção para você e sua carreira no mercado de trabalho.

Sendo assim, para começar, você precisa saber exatamente quais são as definições de cada regime oferecido.

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Regime CLT: como funciona

Primeiramente, você precisa saber que o regime de CLT diz respeito ao regime que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Isso quer dizer que abrange pessoas que exercem os chamados cargos comissionados. Tal como funções ocupadas de maneira transitória. Assim como também os cargos disponibilizados em entidades de Sociedade Mista, Empresas Públicas e Fundações do direito privado.

Sendo assim, este tipo de forma de trabalho se dá mediante a consolidação da relação entre a pessoa (trabalhador) e a empresa. Por esse motivo, este tipo de trabalho, na maioria das vezes, se firma por meio de um contrato de trabalho. Da mesma forma, esse contrato também ocorre para as pessoas empregadas pela iniciativa privada.

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Desta forma, a contratação através do regime de CLT pode ser feita de formas diferentes e geralmente é de forma mais simples. Sendo um empregado de uma empresa de Sociedade Mista, o servidor trabalha de acordo com as regras do regime CLT. No entanto, este é um funcionário chamado empregado público.

Nesta forma de trabalho não há garantia de estabilidade. Ou seja, ele pode ser mandado embora sem muita burocracia ou sem contar com um motivo muito grave para sua demissão. No entanto, os benefícios oferecidos são maiores que os do regime estatutário. Pois oferecem FGTS, direito a férias, décimo terceiro, aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição e etc.

Vantagens do regime celetista

Primeiramente, no caso do regime de CLT, é importante saber que o trabalhador pode perder seu empego a qualquer dia, hora e por qualquer motivo. Mesmo que muitas vezes apresente um desempenho muito acima da média. E se você acredita que cargos altos não podem ser demitidos, você está enganado. Até mesmo chefes em posições hierárquicas muito altas, podem ser demitidos.

Uma outra vantagem para trabalhadores contratados através do CLT, é o oferecimento do direito ao recebimento do FGTS, enquanto as pessoas que trabalham de forma estatutária, não têm direito a esse benefício.

Além disso, o fato do CLT geralmente possuir registro em carteira de trabalho, também pode ser uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores. Isso porque, em caso de mudança de cargo no futuro, o trabalhador possuirá o registro na carteira de trabalho, o que mostra que possui experiência profissional.

Todavia, o trabalhador, no momento da aposentadoria, infelizmente pode sofrer surpresas desagradáveis. Pois nem sempre o cálculo de remuneração em período de aposentadoria se mostra preciso. Muitas vezes esse valor acaba sendo menor do que o que o funcionário recebia enquanto trabalhava.

Regime estatutário: como funciona

Caso você não saiba exatamente como funciona modelo de regime estatutário, você precisa saber que este é um regime que é comumente decidido através de muitas normas. Essas normas e regras são fundamentais para o bom funcionamento da relação existente entre o Servidor Público e o Estado.  Desta forma, o servidor público fica submetido ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais. Este Regime Jurídico representa a lei federal de número 8.112/1990.

Sendo assim, de acordo com essa lei, o funcionário tem acesso a todas as regras que deverá cumprir no âmbito do seu ambiente de trabalho. Assim como as condições gerais do serviço que irá exercer para o Estado. Desta forma, esse regime jurídico busca ambientar aos servidores, tudo que diz respeito às suas garantias, proteções que têm direito e as funções que deverá exercer.

Todavia, para exercer qualquer função de natureza exclusiva do Estado. Isto é, feitos que só podem ser realizados através de funcionários públicos. Se torna obrigatória a adoção e cumprimento de tudo que está prescrito no regime jurídico. Para que assim façam valer todas as regras e contratos prescritos no regime estatutário.

Ou seja, com a finalidade de explicar de forma mais minuciosa, você precisa saber que todos os concursos e funções públicas estão regidas pelo regime estatutário. Isto é, alguns cargos e carreiras como as de: Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, INSS, Defensoria Pública, e muitas outras.

Vantagens do regime estatutário

As vantagens do regime estatutário são diversas,  mas a principal, indiscutivelmente, é a estabilidade. Após um servidor adquirir estabilidade. Isto é, passado o estágio probatório, ele só pode ser demitido, ou seja, exonerado. Ele só pode ser demitido após passar por um longo processo administrativo que comprove que houve uma falta grave cometida.

Este processo precisará passar por várias instâncias até que se comprove que o servidor deverá perder o seu cargo. Por esse motivo, o processo é raríssimo, isso só comprova que é muito difícil que um funcionário público perca o seu cargo, o que traz tranquilidade para os ingressantes do regime estatutário.

Além disso, os benefícios oferecidos ao servidor também são atrativos. O trabalhador tem direito a diversos tipos de licenças, além de aumentos salariais progressivos. Tais como anuênios, triênios, quinquênios e etc. Que oferecem aumentos periódicos por tempo de serviço. Sejam a cada ano, três anos, cinco anos e etc.

Outra forma de ganhar mais é na progressão de carreira. Isto é, quanto mais tempo cumprindo determinada função, mais chances o servidor tem de subir mais uns degraus na estrutura hierárquica da instituição. Desta forma, também pode receber aumento salarial acrescido ao vencimento base.

Por esse motivo, os concursos públicos são sempre muito visados, pois ao fim de um determinado período, o servidor estará ganhando muito mais do que quando começou, com o seu vencimento básico. Por isso, a remuneração tende a ser mais bem vista e desejada por todos.

Provimento efetivo ou cargo em caráter comissionado?

Contudo, é importante saber que algumas funções públicas são de provimento efetivo e outras em caráter de comissão. Mas você sabe o que isso quer dizer? Significa que, as funções de provimento efetivo são aquelas que as pessoas mais buscam para conseguir estabilidade financeira. Haja vista, esses serão os funcionários públicos efetivos, isto é, definitivos.

No entanto, se a função pública for ocupada por um funcionário em cargo comissionado. Isto é, cargo com caráter de comissão. Significa que este funcionário trabalhará de acordo com as normas do regime celetista. Ou seja, não terá as vantagens de ser um funcionário público, embora seja.

Este cargo em caráter de comissão geralmente é dado através de processos seletivos, onde a busca é por profissionais que atuarão por pouco tempo no meio público. Ou então por meio de indicações diretas, não necessariamente sendo atingido por meio de concursos públicos ou provas.

Desta forma, podemos notar que, mesmo exercendo uma função pública, você pode não ter a estabilidade que tanto almeja. Pois ao ocupar um cargo comissionado, você pode ser demitido sem muita burocracia. Tal como os funcionários no regime celetista que trabalham com carteira assinada e em ambientes de trabalho regidos pelas regras da CLT.

Enquanto isso, quem trabalha em cargo efetivo possui estabilidade e estará submetido a todas as regras impostas pela Lei 8.112/90. Ou seja, serão servidores públicos regidos pelo regime estatutário. No entanto, quem trabalha em empresas de economia mista e em regime celetista, obtém as vantagens do CLT, mas não as da lei 8.112/90.

Quais sãos os benefícios de um bom currículo

Currículos são parte essencial do trabalho de qualquer pessoa. Afinal, facilitam a aplicação e o reconhecimento do profissional!

Qual o melhor regime de trabalho: CLT ou estatutário?

Por fim, após tudo que foi apresentado, você pode estar se perguntando qual a melhor forma para trabalhar. Através do regime celetista ou do regime estatutário, não é mesmo? Sendo assim, uma das primeiras dicas que posso te dar, é que você leve em consideração os seguintes aspectos:

  • Estabilidade;
  • Remuneração e benefícios;
  • Possibilidade de progressão de carreira;
  • Regras de aposentadoria.

Estes fatores te ajudarão a entender qual o modelo de trabalho que melhor se adequa ao seu perfil de vida e o que você espera do seu futuro. Sendo assim, após analisar esses fatores, podemos afirmar que o melhor é o regime de servidor público, ou seja, estatutário. Pois traz garantias e algumas formas de proteções que os outros não oferecem.

Contudo, basta que o servidor se dedique e trabalhe da forma correta, levando em consideração a sua conduta dentro e fora do ambiente de trabalho, para que consiga manter o seu emprego por muito tempo e ganhar cada vez mais.

Por fim, é importante também avaliar qual o tipo de carreira ou cargo público que deseja fazer parte. Pois leve em consideração que os concursos públicos possuem muita concorrência e é preciso dedicar um tempo extra para estudar e garantir a aprovação.

Agora, após todas essas informações, você já é capaz de colocar tudo isso na balança e decidir o que prefere. Lembre-se que um cargo através do regime de CLT pode ser mais fácil de conseguir, mas pensando a longo prazo pode ser mais interessante investir o seu tempo em estudar e aprimorar suas habilidades pessoais e profissionais a fim de garantir o tão sonhado emprego público no regime estatutário.

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Sobre o autor  /  Letiicia Camaral

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